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"Ter coragem não é algo que requeira qualificações excepcionais, fórmulas mágicas ou combinações especiais de hora, lugar e circunstância. É uma oportunidade que, mais cedo ou mais tarde, é apresentada para cada um de nós."

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Como proceder em caso de falecimento de um ente querido?

Falecimento em hospital:

1º Passo: Levar documentos do falecido, sendo casado, identidade ou certidão de casamento. Se for solteiro, levar a identidade ou certidão de nascimento ao hospital onde ocorreu o falecimento.
Obs: caso o falecido sofreu algum acidente e estava hospitalizado, após o óbito o corpo será encaminhado ao IML para a liberação.


Falecimento em residência:

1º Passo: Procurar o médico que acompanhava o paciente para que ele forneça a declaração de óbito, caso não exista nenhum acompanhamento médico a família poderá no caso de óbito sem causas externas solicitar a declaração de óbito por qualquer médico. Não existindo nenhum médico para liberação a familia deverá acionar o IML através da delegacia mais próxima da residencia ou do local do fato.


O que fazer com a declaração de óbito ?

Procure uma empresa funerária estabelecida no DF, o funcionário deve estar uniformizado e portando crachá funcional, e então o funcionário da empresa, irá orientar o que fazer. Depois de escolhido o tipo de serviço funerário o agente funerário reservará o horário e a capela junto ao cemitério escolhido para o sepultamento. Será lavrado o registro de óbito em cartório. Caso o desejo de sepultar seja em outro estado, deverá ser definido antes de lavrar o óbito em cartório.


Caso a Familia queira cremar o corpo ?

No caso de morte natural a declaração de óbito deverá ser assinada por dois médicos, em caso de morte violenta a declaração de óbito será assinada por médico legista. Atenção em caso de morte violenta (assassinato, atropelamento ou morte desconhecida) só será possível a cremação com autorização judicial. No caso de morte natural e que a pessoa tinha o desejo de ser cremada, caso a pessoa não deixou documento registrado em cartório, quem poderá autorizar esta cremação é o parente de 1º grau (conjugê, filhos, irmãos ou outro familiar em ordem decrescente).


Importante

Não aceite abordagem de oportunistas em portas de hospitais, muitos se dizem funcionários do serviço social ou de alguma empresa conhecida na verdade eles querem ludibriar você. Desconfie se alguém te ligar ou for a sua casa dando a noticia do falecimento de seu ente querido, caso isso aconteça, saiba que você assumirá os riscos em relação ao atendimento prestado pela empresa contratada.

 
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