Auxílio Funeral
O Auxilio Funeral alcança todos os contribuintes da CABE e seus dependentes legais perante PMDF. Garantindo tranqüilidade nos momentos difíceis, prestando serviços funerários do registro de óbito até o sepultamento ou cremação, providencia de traslado em caso de óbito do contribuinte até o local e residência habitual, respeitando a distância máxima de 100 km.
O serviço pode ser acionado pela Assistência 24 horas pelo telefone: 0800 643 0603


PERGUNTAS MAIS FREQUENTES E SUAS RESPOSTAS

1-Quem tem cobertura no Seguro Assistência Funeral, modalidade familiar?
Tem direito ao seguro todos os contribuintes da CABE e os seus dependentes relacionados e identificados no Departamento de Recursos Humanos da Corporação da Polícia Militar.

2 - Qual a carência do Seguro de Assistência Funeral?
Na Assistência Funeral não possui carência.

3 - Como acionar o Serviço de Assistência Funeral?
Para que todas as medidas referentes à prestação de Assistência Funerária, sepultamento ou cremação sejam providenciadas, o familiar do segurado falecido deve contatar a Assistência 24 horas pelo telefone 0800 643 0603.

4 - A família pode optar por fazer o sepultamento do segurado em outra localidade que não no seu município de domicílio?
Sim. Neste caso a família deverá arcar com os custos referentes ao traslado do corpo, desde o local do evento até o município de sepultamento, onde o serviço de Assistência Funeral tomará as demais providencias.

5 - E se a família não utilizar a prestação do Serviço de Assistência Funeral, como fica a garantia?
Quando apresentadas as notas fiscais originais relativas às despesas com funeral do Segurado falecido o valor total dessas despesas será indenizado, até o valor de R$ 2.000,00, ao responsável pelo pagamento das mesmas, cujo nome e CPF deverão estar devidamente especificados na nota fiscal.
É importante esclarecer que, quando prestado o serviço de Assistência Funeral, não será indenizado qualquer valor aos Beneficiários.
A Assistência Funeral garante tranqüilidade a você e sua família, providenciando o serviço de funeral, sepultamento, cremação ou traslado em caso de óbito do segurado, permitindo, que a família não se envolva com transtornos causados pela burocracia, procedimentos e despesas funerais.

Assistência Funeral poderá ser utilizada de duas formas:

1) Acionando a Assistência 24 horas para prestação de serviços funerários para realização do funeral do Segurado falecido, bem como o traslado do seu corpo até o local de sua residência habitual;

2) Solicitando o pagamento da indenização no valor do padrão do serviço.

6 - Quais os Benefícios do Serviço de Assistência Funeral?
Na opção da prestação de Assistência Funeral a prestadora tratará da liberação do corpo, seja em hospital público, particular, IML ou qualquer outro local, incluindo-se fornecimento da urna funerária, traslado terrestre dentro no município de residência, ornamentação de flores, coroa de flores, registro de óbito, velas, véu, livro de presença, suporte para urna, urna (zincada) especifica para traslados aéreos e preparação se necessário.

O segurado poderá optar pelo sepultamento ou cremação (onde existir esse serviço ou na cidade mais próxima, respeitando uma distancia máxima de 100 km da cidade de moradia habitual do segurado titular).

7 - Quem são os segurados do Seguro?
São os contribuintes da CABE e os seus dependentes relacionados e identificados no Departamento de Recursos Humanos da Corporação da Polícia Militar.